Regulamento do Programa de Fidelidade

Regulamento

Regulamento do Programa de Fidelidade Siga Mais dos Supermercados Paraná

1. Definições

1.1. Promotor: É a pessoa jurídica emitente do cartão de compras e responsável pela comunicação à ADMINISTRADORA acerca das compras e pagamentos realizados pelo TITULAR, a fim de atribuir-lhe pontos no programa SIGA MAIS.

1.2. Administradora: É a pessoa jurídica responsável pelo lançamento dos pontos acumulados pelo TITULAR no período, segundo as informações repassadas pelo PROMOTOR.

1.3. Titular: É a pessoa física portadora do cartão de compras.

1.4. Abrangência: O programa de fidelização abrange o Supermercado PROMOTOR, e todas as suas filiais no território nacional, bem como eventuais outras empresas indicadas por ele.

1.5. Adesão: Todos os TITULARES de cartões de compra Siga Cred Supermercado PARANÁ estão automaticamente participando do programa.

1.6. Pontos: São créditos sem valor monetário, conferidos ao TITULAR na proporção de 01 ponto para cada R$10,00 (dez reais) em compras.

1.7. Bônus: São pontos conferidos ao TITULAR sempre que este realizar compras por dois meses consecutivos no estabelecimento PROMOTOR. Para cada ponto acumulado no mês anterior, o TITULAR fará jus a multiplicação destes por 4, sempre que realizar nova compra no mês imediatamente subsequente.

1.8. Prêmios: São os produtos e/ou serviços disponibilizados pelo PROMOTOR para a troca dos pontos disponíveis acumulados.

1.9. Prescrição: Os pontos prescreverão em 24 (vinte e quatro) meses, desde que o TITULAR não ultrapasse 60 (sessenta dias) sem realizar novas compras. Os bônus, por sua vez, prescreverão mês a mês, sempre que o TITULAR deixar de realizar nova compra no mês subsequente ao que lhe fora conferido pontos.

2. Condições Gerais

3.1. Forma de Troca: Para efetuar a troca de pontos, deverá o TITULAR procurar o Supermercado PROMOTOR, o qual disponibilizará a lista de produtos e/ou serviços passível de troca, bem como a pontuação necessária para cada item.

2.2. Prazo para Troca: O TITULAR dispõe de 24 (vinte e quatro) meses para realizar a troca de seus pontos, sob pena de prescrição.

2.3. Custos para Troca: Não haverá cobrança de taxas, tarifas ou outras despesas para o ato de troca dos pontos acumulados.

2.4. Forma de Consulta: Os pontos poderão ser consultados no extrato do cartão enviado mensalmente ao TITULAR, bem como no website www.sigracred.com.br.

2.5. Troca de Pontos por Produto de maior valor: TÉ permitido ao TITULAR trocar seus pontos por produtos de maior valor, cabendo a este o pagamento da diferença em moeda corrente nacional.

2.6. Conversão de Pontos: Para possibilitar a troca na modalidade mencionada no subitem anterior, e exclusivamente para este fim, cada ponto acumulado equivalerá a R$ 0,022 (dois virgula dois centavos) de real.

2.7. Responsabilidade pelos prêmios: A responsabilidade pelo catálogo de prêmios, bem como pela disponibilidade destes, é exclusiva do Supermercado PROMOTOR, não cabendo qualquer responsabilização da ADMINISTRADORA solidária ou subsidiariamente.

2.8. Inadimplência: Em caso de inadimplência do TITULAR, os pontos acumulados permanecerão indisponíveis, o que implicará na impossibilidade de sua troca até a regularização dos débitos.

2.9. Fraude: Em havendo indícios de fraude, os pontos atribuídos ao TITULAR poderão ser suspensos, mediante prévio aviso, até completa averiguação. Constatada a fraude, serão cancelados os pontos acumulados, bem como será este excluído do programa, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.

2.10. Pagamento Parcial da Fatura: Nos casos de pagamento parcial da fatura, os pontos e bônus serão liberados para troca na sua integralidade.

2.11. Exclusão: O TITULAR poderá requerer a qualquer tempo sua exclusão do programa de fidelidade, devendo para isto, comparecer na sede do Supermercado PROMOTOR e solicitar sua exclusão através de documento próprio.

2.12. Pagamento Parcelado: Nas compras com pagamento parcelado, os pontos serão computados na sua integralidade.

2.13. Arredondamento de Pontos: Os pontos creditados ao TITULAR serão sempre inteiros, arredondando-se para mais sempre que na divisão do valor das compras por 10 (dez), os decimais forem maiores que 0,51.

2.14. Adicional: Às compras realizadas pelo(s) cartão(ões) adicional(ais) serão atribuídos pontos e estarão contemplados na pontuação do cartão do TITULAR.

2.15. Exclusão ou Morte: Ocorrendo exclusão do programa ou morte do TITULAR, os pontos acumulados em seu cartão e nos adicionais serão automaticamente cancelados.

2.16. Transferência de Pontos: É vedada a transferência de pontos entre cartões de TITULARES diferentes.

2.17. Banco de Dados: Poderá a ADMINISTRADORA armazenar em seu banco de dados as informações pessoais dos TITULARES, bem como aquelas relativas aos seus hábitos de compra, podendo fornecê-las para o Supermercado PROMOTOR, com a finalidade de ofertar recompensas relativas ao programa.

3. Este regulamento estará disponível para consulta do TITULAR na sede do Supermercado PROMOTOR, bem como no website deste (www.sigacred.com.br).

4. O TITULAR declara conhecer e estar de acordo com todas as regras estabelecidas através deste regulamento.

5. O presente regulamento está de acordo com a Lei 8.078/90 e pela sua natureza está dispensado de autorização da SEAE.

6. Elegem as partes o foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais questões decorrentes do presente regulamento.